Capítulo VI - Do Conselho Fiscal
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Art. 40. Compete ao Conselho Fiscal as seguintes atribuições
além de outras eventualmente previstas no Regimento
Interno:
I. Examinar e fiscalizar a gestão administrativa e
financeira da Diretoria;
II. Elaborar, ao final de cada exercício, parecer sobre
o Balanço Geral e Contas, documento esse que fará
parte integrante do Relatório Anual da Diretoria.
III. Convocar Assembléia Geral, quando necessário.
Parágrafo 1.º. Os Membros Efetivos do Conselho
Fiscal escolherão entre si o seu Presidente, com as
atribuições de convocar e presidir as Reuniões
do Órgão.
Parágrafo 2.º. Os Membros Efetivos do Conselho
Fiscal serão substituídos em suas faltas e impedimentos
pelos seus Suplentes, observada a ordem de eleição.
Parágrafo 3.º. O Conselho Fiscal se reunirá,
preferencialmente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente,
sempre que necessário.
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