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Estatuto

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Cliquei aqui para fazer o download do estatuto (formato pdf).

Capítulo V- Da Diretoria


Art. 23. A Diretoria será composta por 1 (um) Presidente; 1 (um) 1º Vice-Presidente; 1 (um) 2º Vice-Presidente e 12 (doze) Vice-Presidentes com as funções definidas por este estatuto ou de forma complementar pelo regimento interno.

Art. 24. Compete ao Presidente da Associação a distribuição dos encargos e competências especificados neste artigo, entre os Vice-Presidentes, além das atribuições já previstas neste estatuto ou em regimento interno.

Art. 25. Compete à Diretoria as seguintes atribuições além de outras eventualmente previstas no Regimento Interno:

I. administrar a Ordem, cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e as resoluções aprovadas pelo Conselho Superior e Diretoria;
II. elaborar o Regimento Interno, bem como as suas modificações;
III. deliberar sobre a admissão e eliminação de Associados da Ordem nos termos deste Estatuto;
IV. encaminhar ao Conselho Superior os assuntos que, a seu critério, de conformidade com este Estatuto, devam ser submetidos à sua apreciação;
V. aprovar a distribuição das funções dos integrantes dos Departamentos, da Secretaria e da Tesouraria;
VI. constituir o Quadro de Funcionários e fixar-lhes remunerações e atribuições;
VII. Constituir comissões especializadas, inclusive de caráter permanente, bem como grupos de trabalhos, que colaborem na administração da Ordem e nos demais assuntos de seu interesse e no geral;
VIII. Deliberar sobre a celebração de convênios de cooperação mútua com empresas e entidades em geral, com intuito de desenvolver atividades de interesse do setor e das finalidades da Ordem;
IX. Aplicar as penalidades previstas pelo Estatuto;
X. fixar, anualmente, os prazos de pagamento e os valores das taxas de inscrição e expediente, das contribuições dos Associados e os índices a serem observados na aplicação das penalidades pecuniárias previstas no Capitulo III;
XI. autorizar despesas extra-orçamentárias;
XII. Deliberar e estabelecer as regras do Regulamento Interno da Câmara de Arbitragem da Ordem dos Economistas do Brasil;

Art. 26. A Diretoria reunir-se-á, com a periodicidade que estabelecer a maioria de seus membros, em sua 1a. (primeira) Reunião (RD) anual, realizada no mês de janeiro de cada ano.

Art. 27. A Diretoria examinará e votará no mês de novembro, de cada ano, a Proposta Orçamentária para o exercício seguinte, e os programas de trabalho, para o mesmo período.

Art. 28. A Diretoria elaborará, até 31 de março de cada ano, um Relatório das Atividades da Ordem relativas ao exercício anterior.

Art. 29. Por motivo justificado, a critério da Diretoria, será permitido aos Diretores licenciarem-se até o prazo máximo de 3 (três) meses por ano, ininterrupta ou cumulativamente.
Parágrafo Único. O Diretor que renunciar ou, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas, perderá automaticamente o seu mandato, devendo o cargo ser preenchido pela Diretoria, "ad-referendum" do Conselho Superior.

Art. 30. Compete ao Presidente, exercer as seguintes atribuições além de outras eventualmente previstas nos Regimentos:

I. presidir as Reuniões da Diretoria (RD), do Conselho Superior (RCS) e das Assembléias Gerais (AG);
II. instalar as Assembléias Gerais Extraordinárias (AGE);
III. representar a Ordem em juízo ou fora dele, não podendo contrair obrigações, transigir, renunciar direitos, dispor do patrimônio social ou, de qualquer forma, onerá-lo sem autorização da Diretoria;
IV. convocar as Reuniões da Diretoria (RD) e do Conselho Superior (RCS);
V. convocar as Assembléias Gerais (AG), Ordinárias (AGO) ou Extraordinárias (AGE);
VI. superintender todo o movimento da Entidade, tomando as necessárias providências, para o bom andamento dos trabalhos;
VII. cumprir e fazer cumprir o que for aprovado pela Diretoria, pelo Conselho Superior e pelas Assembléias Gerais;
VIII. assinar as atas das sessões e os termos da abertura e encerramento dos livros da Secretaria e da Tesouraria em conjunto com o Secretário e com o Vice-Presidente designado para o acompanhamento do movimento Financeiro, respectivamente;
IX. assinar, quando necessário, em conjunto com outro Diretor, a correspondência;
X. autorizar despesas orçamentárias;
XI. assinar cheques e visar contas a pagar em conjunto com o Vice-Presidente designado para o acompanhamento do movimento Financeiro.
Parágrafo Único. O Presidente delegará poderes aos Vice-Presidentes e Diretores, para a execução dos encargos de sua competência.

Art. 31. Aos Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, pela ordem, compete, além de outras eventualmente previstas nos Regimentos, substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e desempenhar os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente.da Associação em exercício.

Art. 32. Aos demais Vice-Presidentes compete, as seguintes atribuições além de outras eventualmente previstas nos Regimentos:

I. coordenar, supervisionar e determinar as diretrizes das áreas que lhes competem;
II. assinar propostas de novos Associados admitidos pela Diretoria;
III. substituir o Presidente na sua falta e impedimentos deste e dos Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, com preferência pela ordem, aos responsáveis por Assuntos Técnicos; Administrativos; de Relações Públicas e Assuntos Sociais; de Assuntos Culturais; Financeiro, e da Sede;
IV. elaborar os programas de trabalho para o exercício seguinte;
V. organizar as respectivas áreas que lhes correspondem, podendo departamentizá-las e designar chefias,
VI. escolher seus responsáveis entre Associados da Ordem;
VII. desempenhar os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Associação em exercício.

Art. 33. Ao Vice-Presidente designado para as funções de Relações Públicas e Assuntos Sociais compete, além de outras eventualmente previstas nos Regimentos, promover o intercâmbio com outras entidades de economistas e de outras categorias profissionais e econômicas, com órgãos públicos e divulgar as atividades da Entidade, objetivando a valorização da Ordem e da profissão do economista, como, também, compete promover a união da classe, servindo para estreitar a convivência social entre os Associados da Ordem, através de reuniões, visitas, excursões, solenidades, eventos e outras atividades de congraçamento.

Art. 34. Ao Vice-Presidente designado para as funções relacionadas a Assuntos Culturais compete, além de outras atribuições eventualmente previstas nos Regimentos, incentivar o estudo, o aperfeiçoamento e a difusão da cultura das Ciências Econômicas e afins, por meio de:

I. cursos, conferências, reuniões, debates e congressos;
II. biblioteca especializada;
III. edições de obras, boletins e monografias;
IV. intercâmbio cultural.

Art. 35. Ao Vice-Presidente designado para o acompanhamento dos Assuntos Técnicos compete exercer as seguintes atribuições, além de outras eventualmente previstas nos Regimentos:

I. supervisionar pesquisas e trabalhos técnicos da Ordem;
II. organizar e dirigir grupos de estudos;
III. elaborar pareceres técnicos.

Art. 36. Ao Vice-Presidente designado para o acompanhamento das atividades relacionadas a Assuntos Administrativos compete exercer as seguintes atribuições, além de outras eventualmente previstas nos Regimentos:

I. orientar e dirigir os serviços da Secretaria;
II. despachar o expediente;
III. secretariar as Reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
IV. manter atualizado e em boa ordem o arquivo e o cadastro;
V. redigir a correspondência;
VI. preparar, de acordo com o Presidente, a Ordem do Dia das Reuniões de Diretoria;
VII. assinar a correspondência em conjunto com o Presidente, quando necessário;
VIII. elaborar o Relatório Anual das Atividades da Ordem.

Art. 37. Ao Vice-Presidente designado para acompanhar o movimento Financeiro compete, além de outras eventualmente previstas nos Regimentos, as seguintes atribuições:

I. orientar e dirigir os serviços da Tesouraria, respondendo pela boa ordem da Contabilidade, fornecendo balanços e demonstrações necessárias pela Diretoria;
II. elaborar a previsão financeira para o exercício seguinte, submetendo-a à aprovação da Diretoria;
III. arrecadar a receita e pagar despesas autorizadas, ficando sob seu controle o serviço de cobrança;
IV. assinar cheques em conjunto com o Presidente.

Art. 38. Ao Vice-Presidente designado para acompanhar os assuntos relativos à Sede, além de outras atribuições eventualmente previstas nos Regimentos, compete:

I. administrar o funcionamento da sede;
II. observar a normal conservação do prédio e de seus pertences;
III. promover o funcionamento de serviços do interesse dos Associados, tais como: salas de aula e sua infra-estrutura, auditório, bar, restaurante, biblioteca, acervo sobre a história da Ordem e outros que forem aprovados pela Diretoria.

Art. 39. Aos demais Vice-Presidentes, sem designação específica, compete a Coordenação de trabalhos estabelecidos durante as reuniões de Diretoria, coordenação essa expressa em ato formal do Presidente.

   
 

Ordem dos Economistas do Brasil - Viaduto Nove de Julho, 26 | Utilidade Pública Estadual, Lei nro. 2145 de 16.6.1953 | Utilidade Pública Municipal, Decreto nro. 48.214 de 21.3.2007