Art. 23. A Diretoria será composta por 1 (um) Presidente;
1 (um) 1º Vice-Presidente; 1 (um) 2º Vice-Presidente
e 12 (doze) Vice-Presidentes com as funções
definidas por este estatuto ou de forma complementar pelo
regimento interno.
Art. 24. Compete ao Presidente da Associação
a distribuição dos encargos e competências
especificados neste artigo, entre os Vice-Presidentes, além
das atribuições já previstas neste estatuto
ou em regimento interno.
Art. 25. Compete à Diretoria as seguintes atribuições
além de outras eventualmente previstas no Regimento
Interno:
I. administrar a Ordem, cumprir e fazer cumprir as disposições
deste Estatuto, as deliberações da Assembléia
Geral e as resoluções aprovadas pelo Conselho
Superior e Diretoria;
II. elaborar o Regimento Interno, bem como as suas modificações;
III. deliberar sobre a admissão e eliminação
de Associados da Ordem nos termos deste Estatuto;
IV. encaminhar ao Conselho Superior os assuntos que, a seu
critério, de conformidade com este Estatuto, devam
ser submetidos à sua apreciação;
V. aprovar a distribuição das funções
dos integrantes dos Departamentos, da Secretaria e da Tesouraria;
VI. constituir o Quadro de Funcionários e fixar-lhes
remunerações e atribuições;
VII. Constituir comissões especializadas, inclusive
de caráter permanente, bem como grupos de trabalhos,
que colaborem na administração da Ordem e nos
demais assuntos de seu interesse e no geral;
VIII. Deliberar sobre a celebração de convênios
de cooperação mútua com empresas e entidades
em geral, com intuito de desenvolver atividades de interesse
do setor e das finalidades da Ordem;
IX. Aplicar as penalidades previstas pelo Estatuto;
X. fixar, anualmente, os prazos de pagamento e os valores
das taxas de inscrição e expediente, das contribuições
dos Associados e os índices a serem observados na aplicação
das penalidades pecuniárias previstas no Capitulo III;
XI. autorizar despesas extra-orçamentárias;
XII. Deliberar e estabelecer as regras do Regulamento Interno
da Câmara de Arbitragem da Ordem dos Economistas do
Brasil;
Art. 26. A Diretoria reunir-se-á, com a periodicidade
que estabelecer a maioria de seus membros, em sua 1a. (primeira)
Reunião (RD) anual, realizada no mês de janeiro
de cada ano.
Art. 27. A Diretoria examinará e votará no mês
de novembro, de cada ano, a Proposta Orçamentária
para o exercício seguinte, e os programas de trabalho,
para o mesmo período.
Art. 28. A Diretoria elaborará, até 31 de março
de cada ano, um Relatório das Atividades da Ordem relativas
ao exercício anterior.
Art. 29. Por motivo justificado, a critério da Diretoria,
será permitido aos Diretores licenciarem-se até
o prazo máximo de 3 (três) meses por ano, ininterrupta
ou cumulativamente.
Parágrafo Único. O Diretor que renunciar ou,
sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três)
reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas, perderá
automaticamente o seu mandato, devendo o cargo ser preenchido
pela Diretoria, "ad-referendum" do Conselho Superior.
Art. 30. Compete ao Presidente, exercer as seguintes atribuições
além de outras eventualmente previstas nos Regimentos:
I. presidir as Reuniões da Diretoria (RD), do Conselho
Superior (RCS) e das Assembléias Gerais (AG);
II. instalar as Assembléias Gerais Extraordinárias
(AGE);
III. representar a Ordem em juízo ou fora dele, não
podendo contrair obrigações, transigir, renunciar
direitos, dispor do patrimônio social ou, de qualquer
forma, onerá-lo sem autorização da Diretoria;
IV. convocar as Reuniões da Diretoria (RD) e do Conselho
Superior (RCS);
V. convocar as Assembléias Gerais (AG), Ordinárias
(AGO) ou Extraordinárias (AGE);
VI. superintender todo o movimento da Entidade, tomando as
necessárias providências, para o bom andamento
dos trabalhos;
VII. cumprir e fazer cumprir o que for aprovado pela Diretoria,
pelo Conselho Superior e pelas Assembléias Gerais;
VIII. assinar as atas das sessões e os termos da abertura
e encerramento dos livros da Secretaria e da Tesouraria em
conjunto com o Secretário e com o Vice-Presidente designado
para o acompanhamento do movimento Financeiro, respectivamente;
IX. assinar, quando necessário, em conjunto com outro
Diretor, a correspondência;
X. autorizar despesas orçamentárias;
XI. assinar cheques e visar contas a pagar em conjunto com
o Vice-Presidente designado para o acompanhamento do movimento
Financeiro.
Parágrafo Único. O Presidente delegará
poderes aos Vice-Presidentes e Diretores, para a execução
dos encargos de sua competência.
Art. 31. Aos Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, pela ordem,
compete, além de outras eventualmente previstas nos
Regimentos, substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos
e desempenhar os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente.da
Associação em exercício.
Art. 32. Aos demais Vice-Presidentes compete, as seguintes
atribuições além de outras eventualmente
previstas nos Regimentos:
I. coordenar, supervisionar e determinar as diretrizes das
áreas que lhes competem;
II. assinar propostas de novos Associados admitidos pela Diretoria;
III. substituir o Presidente na sua falta e impedimentos deste
e dos Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, com preferência
pela ordem, aos responsáveis por Assuntos Técnicos;
Administrativos; de Relações Públicas
e Assuntos Sociais; de Assuntos Culturais; Financeiro, e da
Sede;
IV. elaborar os programas de trabalho para o exercício
seguinte;
V. organizar as respectivas áreas que lhes correspondem,
podendo departamentizá-las e designar chefias,
VI. escolher seus responsáveis entre Associados da
Ordem;
VII. desempenhar os poderes que lhes forem delegados pelo
Presidente da Associação em exercício.
Art. 33. Ao Vice-Presidente designado para as funções
de Relações Públicas e Assuntos Sociais
compete, além de outras eventualmente previstas nos
Regimentos, promover o intercâmbio com outras entidades
de economistas e de outras categorias profissionais e econômicas,
com órgãos públicos e divulgar as atividades
da Entidade, objetivando a valorização da Ordem
e da profissão do economista, como, também,
compete promover a união da classe, servindo para estreitar
a convivência social entre os Associados da Ordem, através
de reuniões, visitas, excursões, solenidades,
eventos e outras atividades de congraçamento.
Art. 34. Ao Vice-Presidente designado para as funções
relacionadas a Assuntos Culturais compete, além de
outras atribuições eventualmente previstas nos
Regimentos, incentivar o estudo, o aperfeiçoamento
e a difusão da cultura das Ciências Econômicas
e afins, por meio de:
I. cursos, conferências, reuniões, debates e
congressos;
II. biblioteca especializada;
III. edições de obras, boletins e monografias;
IV. intercâmbio cultural.
Art. 35.
Ao Vice-Presidente designado para o acompanhamento dos Assuntos
Técnicos compete exercer as seguintes atribuições,
além de outras eventualmente previstas nos Regimentos:
I. supervisionar pesquisas e trabalhos técnicos da
Ordem;
II. organizar e dirigir grupos de estudos;
III. elaborar pareceres técnicos.
Art. 36.
Ao Vice-Presidente designado para o acompanhamento das atividades
relacionadas a Assuntos Administrativos compete exercer as
seguintes atribuições, além de outras
eventualmente previstas nos Regimentos:
I. orientar e dirigir os serviços da Secretaria;
II. despachar o expediente;
III. secretariar as Reuniões da Diretoria e as Assembléias
Gerais;
IV. manter atualizado e em boa ordem o arquivo e o cadastro;
V. redigir a correspondência;
VI. preparar, de acordo com o Presidente, a Ordem do Dia das
Reuniões de Diretoria;
VII. assinar a correspondência em conjunto com o Presidente,
quando necessário;
VIII. elaborar o Relatório Anual das Atividades da
Ordem.
Art. 37.
Ao Vice-Presidente designado para acompanhar o movimento Financeiro
compete, além de outras eventualmente previstas nos
Regimentos, as seguintes atribuições:
I. orientar e dirigir os serviços da Tesouraria, respondendo
pela boa ordem da Contabilidade, fornecendo balanços
e demonstrações necessárias pela Diretoria;
II. elaborar a previsão financeira para o exercício
seguinte, submetendo-a à aprovação da
Diretoria;
III. arrecadar a receita e pagar despesas autorizadas, ficando
sob seu controle o serviço de cobrança;
IV. assinar cheques em conjunto com o Presidente.
Art. 38.
Ao Vice-Presidente designado para acompanhar os assuntos relativos
à Sede, além de outras atribuições
eventualmente previstas nos Regimentos, compete:
I. administrar o funcionamento da sede;
II. observar a normal conservação do prédio
e de seus pertences;
III. promover o funcionamento de serviços do interesse
dos Associados, tais como: salas de aula e sua infra-estrutura,
auditório, bar, restaurante, biblioteca, acervo sobre
a história da Ordem e outros que forem aprovados pela
Diretoria.
Art. 39. Aos demais Vice-Presidentes, sem designação
específica, compete a Coordenação de
trabalhos estabelecidos durante as reuniões de Diretoria,
coordenação essa expressa em ato formal do Presidente.
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