Art.19.
A Ordem será administrada por uma Diretoria constituída
de 15 (quinze) membros, a saber: Presidente; 1º Vice-Presidente;
2º Vice-Presidente e 12 (doze) Vice-Presidentes.
Parágrafo 1º Compete ao Presidente designar 6
(seis) Vice-Presidentes para exercerem atribuições
relacionadas a:
I. Relações Públicas e Sociais;
II. Assuntos Culturais;
III. Assuntos Técnicos;
IV. Assuntos Administrativos;
V. Assuntos Financeiros;
VI. Assuntos de Sede.
Parágrafo 2º Também compete ao Presidente
nomear formalmente substitutos dos Vice-Presidentes de que
trata o parágrafo anterior quando da ausência
dos mesmos.
Art. 20.
Haverá um Conselho Fiscal, constituído por 3
(três) Membros Efetivos e 3 (três) Suplentes,
eleitos juntamente com a Diretoria.
Art. 21. Haverá um Conselho Superior constituído:
I. por 18 (dezoito) Membros eleitos juntamente com a Diretoria;
II. pelos Ex-Presidentes da Associação, membros
natos.
Art. 22. Qualquer órgão estatutário (Assembléia
Geral, Conselho Superior, Diretoria e Conselho Fiscal) não
poderá funcionar em primeira convocação
sem que, pelo menos, haja comparecimento de mais da metade
(1/2) dos que a ele pertençam, e as resoluções,
em qualquer caso, serão tomadas por maioria simples
de votos dos presentes, salvo nas hipóteses previstas
no parágrafo 2º deste artigo e nas demais previsões
deste estatuto ou nos regimentos.
Parágrafo 1º. Em segunda convocação,
após 1 (uma) hora, poderá funcionar com qualquer
número, salvo os casos previstos neste estatuto.
Parágrafo 2º. Para as deliberações
a que se referem os itens II e IV do parágrafo 1o do
artigo 43 (destituição de administradores e
alteração do estatuto), é exigido o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à
Assembléia especialmente convocada para esse fim, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um
terço) nas convocações seguintes.
Parágrafo 3.º Cabe ao Presidente da Associação,
em caso de empate, o voto de qualidade.
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