Art. 52. Os Associados da Entidade não respondem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da Ordem pelos seus representantes ou administradores. Não há entre os associados, direitos ou obrigações recíprocas.
Art. 53. Os cargos efetivos da Diretoria, do Conselho Superior e do Conselho Fiscal, bem como os dos Diretores Executivos dos Departamentos e Comissões e demais cargos da Administração, são exercidos graciosamente.
Art. 54. São respeitados todos os direitos adquiridos da Associação pelos Associados de todas as categorias à vigência deste Estatuto.
Art. 55. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 56. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas e com referência à Associação.
Art. 57. O presente Estatuto entra em vigor na data de seu registro em cartório de Títulos e Documentos, revogadas suas disposições em contrário, obrigando-se, automaticamente, todos os seus associados e administradores às novas regras.
Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada na data de 23 de dezembro de 2004.
|