Seja Bem-Vindo | Terça-feira, 7 de setembro de 2010
 
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Estatuto

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Cliquei aqui para fazer o download do estatuto (formato pdf).

Capítulo XI - Do Patrimônio Social


Art. 49. O Patrimônio da Ordem será constituído por:
I. todos os bens, direitos e valores atuais e os que vierem a ser incorporados;
II. todas as somas resultantes das contribuições anuais e das taxas e multas fixadas neste Estatuto;
III. doações recebidas, legados e partes beneficiárias nas campanhas de fundos autorizadas e patrocinadas pela Ordem.
IV. Resultados provenientes de cursos, palestras, seminários e congressos promovidos pela Associação.
V. Outras receitas auferidas pela associação, provenientes de seu objeto social.

Art. 50. A alienação do Patrimônio, envolvendo bens imóveis, somente deverá ser feita pela Diretoria, após aprovação da Assembléia Geral.
Art. 51. Em caso de dissolução da Ordem, deliberada em Assembléia Geral, o remanescente do Patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais, terá o destino que a Assembléia resolver, sem prejuízo do disposto na legislação em vigor.

   
 

Ordem dos Economistas do Brasil - Viaduto Nove de Julho, 26 | Utilidade Pública Estadual, Lei nro. 2145 de 16.6.1953 | Utilidade Pública Municipal, Decreto nro. 48.214 de 21.3.2007